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Aviso 6665/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6665/2003 (2.ª série) - AP. - Menções de mérito excepcional. - A Câmara Municipal de Mortágua, na sua reunião ordinária de 18 de Junho de 2003, deliberou, por unanimidade, atribuir as menções de mérito excepcional, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos seguintes funcionários:

Maria Joana Coragem Albano - assistente administrativo principal para redução de tempo de serviço para progressão na carreira do 3.º para o 4.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Trata-se de uma profissional competente, zelosa, assídua, metódica, com um elevado sentido de responsabilidade, condições que sempre soube aliar no desempenho das diversas tarefas que lhe são confiadas, contribuindo para a dignificação dos respectivos serviços.

Maria do Carmo de Oliveira - assistente administrativo especialista, para redução de tempo de serviço para progressão na carreira do 4.º para o 5.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Trata-se de uma profissional competente, zelosa, assídua, metódica, com um elevado sentido de responsabilidade e dedicação e uma extraordinária capacidade de relacionamento humano, condições que sempre soube aliar no desempenho das diversas tarefas que lhe são confiadas, contribuindo para a dignificação dos respectivos serviços.

Esta deliberação foi ratificada pela Assembleia Municipal de Mortágua na sua sessão ordinária de 27 de Junho de 2003.

22 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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