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Aviso 6656/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6656/2003 (2.ª série) - AP. - Sara Maria Alves da Rosa Santos Pereira, presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico:

Torna público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que, 15 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, está aberto, por um período de 60 dias, o período de discussão pública sobre a proposta do Plano Director Municipal das Lajes do Pico.

O processo encontrar-se-á exposto no edifício sede do município e sedes das Juntas de Freguesia de Lajes, São João, Ribeiras, Calheta do Nesquim, Piedade e Ribeirinha, nos horários coincidentes com os horários dos respectivos serviços.

No decurso do período de discussão pública realizar-se-ão duas sessões públicas para apresentar e discutir os elementos fundamentais do PDM e informar e esclarecer dúvidas por forma a que, até à data limite do inquérito público, qualquer munícipe detenha condições para apresentar reclamações, críticas ou sugestões escritas relativamente ao plano.

As reuniões públicas realizar-se-ão no Auditório Municipal das Lajes do Pico nos dias 16 de Setembro e 4 de Novembro do corrente ano pelas 20 horas e 30 minutos.

No período em que decorre a discussão pública os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, ou pelo site cmlpico@mail.telepac.pt.

16 de Junho de 2003. - A Presidente da Câmara em exercício, Sara Maria Alves da Rosa Santos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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