Despacho 12 339/2007
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, foram aprovados e publicados o Decreto-Lei 124/2007, de 27 de Abril, e as Portarias n.os 515/2007 e 558/2007, ambas de 30 de Abril, procedendo-se à reestruturação da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Redefiniu-se, assim, as respectivas missão, atribuições e organização interna e fixou-se, ainda, a nova estrutura nuclear e o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 558/2007, de 30 de Abril, determino o seguinte:
1 - A Direcção de Serviços de Administração Judicial (DSAJ) integra:
1.1 - A Divisão de Apoio Jurídico e de Cooperação Judiciária Internacional (DAJCJI), à qual compete:
a) Elaborar pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respectivas actividades;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares, propondo as alterações consideradas necessárias;
c) Praticar os actos processuais de contencioso administrativo;
d) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;
e) Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros actos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros nos termos dos respectivos tratados e convenções de que a DGAJ seja autoridade nacional;
1.2 - A Divisão de Planeamento e Organização (DPO), à qual compete:
a) Participar na concepção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
b) Monitorizar a actividade dos tribunais;
c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e juízos e de racionalização dos recursos humanos;
d) Prestar apoio técnico à actividade das secretarias judiciais nas matérias que não sejam da competência das restantes direcções de serviços;
e) Acompanhar os procedimentos relativos aos depósitos públicos, sem prejuízo das competências próprias do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
f) Colaborar com a Direcção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
1.3 - A Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), à qual compete garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais.
2 - A Direcção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) integra:
2.1 - A Divisão de Identificação e Gestão de Ficheiros Informáticos (DIGFI), à qual compete:
a) Identificar os titulares da informação transmitida e registar os respectivos elementos de identificação civil;
b) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais e as comunicações de factos sujeitos a registo criminal transmitidos pelos tribunais;
c) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais sobre contumácia sujeitas a registo de contumazes transmitidos pelos tribunais;
d) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais sobre medidas tutelares educativas sujeitas a registo transmitidos pelos tribunais;
e) Assegurar a emissão automática de certificados relativos à informação registada;
f) Assegurar a concretização das demais formas, previstas na lei, de acesso à informação contida nos ficheiros informáticos;
g) Definir procedimentos relativos à apresentação de pedidos de acesso à informação em registo, à recepção de documentos e ao controlo e verificação dos respectivos dados, transmitindo aos serviços intermediários instruções de ordem interna nessa matéria;
2.2 - A Divisão de Análise de Registos e Dactiloscopia (DARD), à qual compete:
a) Analisar e emitir parecer sobre os efeitos registrais dos extractos de decisões judiciais e das comunicações de factos transmitidos pelos tribunais;
b) Classificar e arquivar as impressões digitais dos arguidos condenados remetidas pelos tribunais;
c) Assegurar a consulta e a prestação de informações relativas ao ficheiro dactiloscópico;
d) Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo dos certificados a emitir pelos serviços;
e) Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo da informação a fornecer nos demais pedidos de acesso à informação em registo;
f) Analisar os efeitos especiais de decisões de contumácia recebidas para registo e emitir parecer quanto aos termos da respectiva execução;
g) Elaborar e manter actualizadas normas e instruções de análise e tratamento da informação em registo;
h) Recolher, analisar e sistematizar a legislação relevante em matéria de acesso à informação em registo por particulares, emitindo parecer quanto aos seus efeitos no conteúdo da informação a certificar;
i) Coordenar a actuação dos serviços intermediários e assegurar a sua adequada articulação com a Direcção de Serviços de Identificação Criminal, transmitindo aos serviços intermediários instruções de ordem interna relativas à apresentação de pedidos, à recepção de documentos e ao controlo dos respectivos dados.
3 - A Direcção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF) integra:
3.1 - A Divisão de Gestão Financeira (DGF), à qual compete:
a) Preparar e apresentar os projectos de orçamento da competência da DGAJ;
b) Colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., na elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento;
c) Elaborar a conta de gerência;
d) Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
e) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
f) Garantir o cumprimento das normas financeiras da realização de despesas públicas, designadamente decorrentes dos procedimentos de aquisição de bens e serviços da DGAJ;
g) Medir o desempenho económico e financeiro dos serviços da DGAJ;
3.2 - A Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT), à qual compete:
a) Colaborar na preparação dos orçamentos a afectar aos tribunais;
b) Acompanhar a execução orçamental e financeira dos orçamentos dos tribunais;
c) Medir o desempenho económico e financeiro dos tribunais;
d) Implementar os indicadores de gestão para os tribunais;
e) Colaborar com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projectos e actividades e respectiva orçamentação, bem como no estabelecimento de medidas de controlo interno;
f) Acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
g) Implementar medidas de gestão que visem economias de escala.
4 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) integra:
4.1 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), à qual compete:
a) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais dos funcionários da DGAJ;
b) Realizar os concursos de ingresso e acesso;
c) Organizar e promover a execução dos movimentos de oficiais de justiça e a actualização dos respectivos quadros;
d) Conceber e executar as operações de recrutamento e selecção do pessoal candidato ao ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça;
e) Informar e dar execução aos pedidos relativos à mobilidade;
f) Efectuar o controlo da assiduidade dos funcionários da DGAJ;
g) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos, visando a sua gestão optimizada;
h) Colaborar com o Centro de Formação de Funcionários de Justiça na definição das necessidades de formação e aperfeiçoamento do desempenho dos oficiais de justiça;
i) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos administradores dos tribunais;
j) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respectivas listas;
k) Assegurar os procedimentos de contratação, em regime de contrato individual de trabalho, do pessoal de limpeza dos tribunais;
l) Elaborar o balanço social;
4.2 - A Divisão de Administração dos Funcionários de Justiça (DAFJ), à qual compete:
a) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais dos funcionários de justiça;
b) Emitir os cartões de livre trânsito dos funcionários de justiça;
c) Executar o expediente relativo ao provimento, movimentação e concursos dos funcionários de justiça;
d) Efectuar o controlo da assiduidade dos funcionários de justiça;
e) Emitir os passes dos magistrados e dos assessores dos tribunais;
f) Assegurar o restante expediente relativo a funcionários de justiça que não seja da competência da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos;
4.3 - A Divisão de Processamento de Remunerações (DPR), à qual compete assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal da DGAJ, dos funcionários de justiça e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço.
5 - A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos (DSSIIEE) integra:
5.1 - A Divisão de Sistemas de Informação (DSI), à qual compete:
a) Promover a racionalização dos equipamentos informáticos afectos aos tribunais e serviços próprios da DGAJ, garantindo a uniformização desses equipamentos nos tribunais;
b) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos informáticos dos tribunais;
c) Assegurar o fornecimento e a gestão de software de apoio;
d) Assegurar o fornecimento e a evolução informática das aplicações dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ;
e) Assegurar o apoio informático e aplicacional aos utilizadores dos tribunais e da DGAJ;
f) Promover a segurança informática dos tribunais e da DGAJ;
g) Criar imagens para instalação dos equipamentos informáticos;
h) Colaborar na recolha de informação estatística relativa aos tribunais;
i) Planear e promover as comunicações de voz nos tribunais, assegurando a sua manutenção e desenvolvimento;
j) Planear e promover a integração de sistemas de comunicação áudio e vídeo de âmbito processual;
5.2 - A Divisão de Infra-Estruturas (DIE), à qual compete:
a) Planear e acompanhar a instalação de tribunais, promovendo a sua instalação física e funcional;
b) Planear e promover a segurança integrada de pessoas e bens nos tribunais, concebendo sistemas de segurança adequados às necessidades dos tribunais;
c) Assegurar o fornecimento e a manutenção de equipamentos de infra-estruturas técnicas nos edifícios onde funcionam tribunais e promover a conservação e o bom funcionamento desses equipamentos;
d) Promover o funcionamento de instalações técnicas especiais nos tribunais;
e) Assegurar a manutenção e conservação das estruturas físicas da DGAJ;
f) Obter dos secretários de justiça e dos administradores dos tribunais informação actualizada tendente a assegurar a conservação dos imóveis afectos ao funcionamento dos tribunais;
g) Prestar o apoio técnico-jurídico nas respectivas áreas de competência e intervenção;
5.3 - A Divisão de Equipamentos (DE), à qual compete:
a) Promover e acompanhar a afectação de bens e serviços nos tribunais instalados e a instalar;
b) Promover a racionalização dos recursos materiais afectos aos tribunais e aos serviços próprios da DGAJ;
c) Assegurar a gestão dos bens móveis dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ, promovendo a conservação destes e colaborando com os secretários de justiça e com os administradores dos tribunais na conservação dos bens móveis afectos ao funcionamento dos tribunais;
d) Avaliar as necessidades de bens móveis a disponibilizar e dos serviços a contratar para o normal funcionamento dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ;
e) Tipificar e uniformizar os equipamentos de forma a facilitar a sua gestão;
f) Elaborar e assegurar a gestão dos contratos de execução duradoura dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ;
g) Assegurar a gestão dos resíduos dos serviços próprios da DGAJ;
h) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;
i) Promover o fornecimento e a gestão dos impressos de modelo exclusivo da DGAJ;
j) Garantir a gestão de stocks;
k) Representar a DGAJ e os tribunais na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos de aquisição de bens e serviços, participando na realização desses procedimentos;
l) Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais.
6 - Ao Centro de Formação de Funcionários de Justiça (CFFJ) compete:
a) Elaborar pareceres de natureza técnico-processual;
b) Participar no estudo de alterações legislativas em matéria técnico-processual;
c) Propor a nomeação dos formadores-coordenadores, bem como a designação dos demais formadores;
d) Conceber e executar as acções de formação do pessoal da DGAJ e dos funcionários de justiça;
e) Propor os programas das provas para ingresso e acesso nos grupos de pessoal de funcionário de justiça;
f) Elaborar e difundir os manuais, textos de apoio e outros documentos de suporte à formação dos oficiais de justiça;
g) Conceber, desenvolver e manter uma plataforma de ensino à distância;
h) Colaborar no estudo, desenvolvimento e avaliação das aplicações informáticas para os tribunais.
6.1 - O CFFJ integra a Divisão de Planeamento e Organização da Formação (DPOF), à qual compete:
a) Planear e organizar, de acordo com a sua avaliação das necessidades, as acções de formação do pessoal da DGAJ e dos funcionários de justiça, quer na vertente de formação contínua, quer na da formação exigida em procedimentos concursais;
b) Organizar as acções de formação dos candidatos a oficial de justiça admitidos ao curso de habilitação a que se refere o artigo 8.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
c) Colaborar com os serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministram o curso a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça no planeamento da formação técnica e tecnológica do referido curso;
d) Organizar acções de formação, estágios e visitas de estudo decorrentes de acordos de cooperação celebrados com outros países;
e) Elaborar o plano e o relatório anuais de formação.
7 - À Divisão de Apoio Geral (DAG), que ficará na dependência hierárquica e funcional da direcção da DGAJ, compete:
a) Definir, organizar e orientar o sistema de informação e o centro de documentação;
b) Assegurar as actividades relacionadas com relações públicas e institucionais que não sejam passíveis de desenvolvimento pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
c) Organizar e gerir o arquivo geral;
d) Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação da documentação relevante;
e) Proceder à edição de publicações, designadamente um boletim informativo;
f) Assegurar a gestão do parque gráfico da DGAJ;
g) Executar as tarefas inerentes ao expediente e arquivo de correspondência e documentação;
h) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades;
i) Assegurar os procedimentos que incumbem à DGAJ, nos termos da Lei 32/2004, de 22 de Julho (estatuto do administrador da insolvência);
j) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação do desempenho dos funcionários da DGAJ;
k) Prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho dos Oficiais de Justiça;
l) Assegurar as respostas às reclamações dos utentes, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro, e da Portaria 355/97, de 28 de Maio;
m) Assegurar as tarefas que não sejam da competência dos restantes serviços da DGAJ.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
22 de Maio de 2007. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.