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Despacho 12339/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Despacho 12 339/2007

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, foram aprovados e publicados o Decreto-Lei 124/2007, de 27 de Abril, e as Portarias n.os 515/2007 e 558/2007, ambas de 30 de Abril, procedendo-se à reestruturação da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

Redefiniu-se, assim, as respectivas missão, atribuições e organização interna e fixou-se, ainda, a nova estrutura nuclear e o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 558/2007, de 30 de Abril, determino o seguinte:

1 - A Direcção de Serviços de Administração Judicial (DSAJ) integra:

1.1 - A Divisão de Apoio Jurídico e de Cooperação Judiciária Internacional (DAJCJI), à qual compete:

a) Elaborar pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respectivas actividades;

b) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares, propondo as alterações consideradas necessárias;

c) Praticar os actos processuais de contencioso administrativo;

d) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;

e) Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros actos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros nos termos dos respectivos tratados e convenções de que a DGAJ seja autoridade nacional;

1.2 - A Divisão de Planeamento e Organização (DPO), à qual compete:

a) Participar na concepção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;

b) Monitorizar a actividade dos tribunais;

c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e juízos e de racionalização dos recursos humanos;

d) Prestar apoio técnico à actividade das secretarias judiciais nas matérias que não sejam da competência das restantes direcções de serviços;

e) Acompanhar os procedimentos relativos aos depósitos públicos, sem prejuízo das competências próprias do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;

f) Colaborar com a Direcção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;

1.3 - A Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), à qual compete garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais.

2 - A Direcção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) integra:

2.1 - A Divisão de Identificação e Gestão de Ficheiros Informáticos (DIGFI), à qual compete:

a) Identificar os titulares da informação transmitida e registar os respectivos elementos de identificação civil;

b) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais e as comunicações de factos sujeitos a registo criminal transmitidos pelos tribunais;

c) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais sobre contumácia sujeitas a registo de contumazes transmitidos pelos tribunais;

d) Registar, tratar e conservar os extractos de decisões judiciais sobre medidas tutelares educativas sujeitas a registo transmitidos pelos tribunais;

e) Assegurar a emissão automática de certificados relativos à informação registada;

f) Assegurar a concretização das demais formas, previstas na lei, de acesso à informação contida nos ficheiros informáticos;

g) Definir procedimentos relativos à apresentação de pedidos de acesso à informação em registo, à recepção de documentos e ao controlo e verificação dos respectivos dados, transmitindo aos serviços intermediários instruções de ordem interna nessa matéria;

2.2 - A Divisão de Análise de Registos e Dactiloscopia (DARD), à qual compete:

a) Analisar e emitir parecer sobre os efeitos registrais dos extractos de decisões judiciais e das comunicações de factos transmitidos pelos tribunais;

b) Classificar e arquivar as impressões digitais dos arguidos condenados remetidas pelos tribunais;

c) Assegurar a consulta e a prestação de informações relativas ao ficheiro dactiloscópico;

d) Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo dos certificados a emitir pelos serviços;

e) Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo da informação a fornecer nos demais pedidos de acesso à informação em registo;

f) Analisar os efeitos especiais de decisões de contumácia recebidas para registo e emitir parecer quanto aos termos da respectiva execução;

g) Elaborar e manter actualizadas normas e instruções de análise e tratamento da informação em registo;

h) Recolher, analisar e sistematizar a legislação relevante em matéria de acesso à informação em registo por particulares, emitindo parecer quanto aos seus efeitos no conteúdo da informação a certificar;

i) Coordenar a actuação dos serviços intermediários e assegurar a sua adequada articulação com a Direcção de Serviços de Identificação Criminal, transmitindo aos serviços intermediários instruções de ordem interna relativas à apresentação de pedidos, à recepção de documentos e ao controlo dos respectivos dados.

3 - A Direcção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF) integra:

3.1 - A Divisão de Gestão Financeira (DGF), à qual compete:

a) Preparar e apresentar os projectos de orçamento da competência da DGAJ;

b) Colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., na elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento;

c) Elaborar a conta de gerência;

d) Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;

e) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;

f) Garantir o cumprimento das normas financeiras da realização de despesas públicas, designadamente decorrentes dos procedimentos de aquisição de bens e serviços da DGAJ;

g) Medir o desempenho económico e financeiro dos serviços da DGAJ;

3.2 - A Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT), à qual compete:

a) Colaborar na preparação dos orçamentos a afectar aos tribunais;

b) Acompanhar a execução orçamental e financeira dos orçamentos dos tribunais;

c) Medir o desempenho económico e financeiro dos tribunais;

d) Implementar os indicadores de gestão para os tribunais;

e) Colaborar com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projectos e actividades e respectiva orçamentação, bem como no estabelecimento de medidas de controlo interno;

f) Acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;

g) Implementar medidas de gestão que visem economias de escala.

4 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) integra:

4.1 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), à qual compete:

a) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais dos funcionários da DGAJ;

b) Realizar os concursos de ingresso e acesso;

c) Organizar e promover a execução dos movimentos de oficiais de justiça e a actualização dos respectivos quadros;

d) Conceber e executar as operações de recrutamento e selecção do pessoal candidato ao ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça;

e) Informar e dar execução aos pedidos relativos à mobilidade;

f) Efectuar o controlo da assiduidade dos funcionários da DGAJ;

g) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos, visando a sua gestão optimizada;

h) Colaborar com o Centro de Formação de Funcionários de Justiça na definição das necessidades de formação e aperfeiçoamento do desempenho dos oficiais de justiça;

i) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos administradores dos tribunais;

j) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respectivas listas;

k) Assegurar os procedimentos de contratação, em regime de contrato individual de trabalho, do pessoal de limpeza dos tribunais;

l) Elaborar o balanço social;

4.2 - A Divisão de Administração dos Funcionários de Justiça (DAFJ), à qual compete:

a) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais dos funcionários de justiça;

b) Emitir os cartões de livre trânsito dos funcionários de justiça;

c) Executar o expediente relativo ao provimento, movimentação e concursos dos funcionários de justiça;

d) Efectuar o controlo da assiduidade dos funcionários de justiça;

e) Emitir os passes dos magistrados e dos assessores dos tribunais;

f) Assegurar o restante expediente relativo a funcionários de justiça que não seja da competência da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos;

4.3 - A Divisão de Processamento de Remunerações (DPR), à qual compete assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal da DGAJ, dos funcionários de justiça e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço.

5 - A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos (DSSIIEE) integra:

5.1 - A Divisão de Sistemas de Informação (DSI), à qual compete:

a) Promover a racionalização dos equipamentos informáticos afectos aos tribunais e serviços próprios da DGAJ, garantindo a uniformização desses equipamentos nos tribunais;

b) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos informáticos dos tribunais;

c) Assegurar o fornecimento e a gestão de software de apoio;

d) Assegurar o fornecimento e a evolução informática das aplicações dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ;

e) Assegurar o apoio informático e aplicacional aos utilizadores dos tribunais e da DGAJ;

f) Promover a segurança informática dos tribunais e da DGAJ;

g) Criar imagens para instalação dos equipamentos informáticos;

h) Colaborar na recolha de informação estatística relativa aos tribunais;

i) Planear e promover as comunicações de voz nos tribunais, assegurando a sua manutenção e desenvolvimento;

j) Planear e promover a integração de sistemas de comunicação áudio e vídeo de âmbito processual;

5.2 - A Divisão de Infra-Estruturas (DIE), à qual compete:

a) Planear e acompanhar a instalação de tribunais, promovendo a sua instalação física e funcional;

b) Planear e promover a segurança integrada de pessoas e bens nos tribunais, concebendo sistemas de segurança adequados às necessidades dos tribunais;

c) Assegurar o fornecimento e a manutenção de equipamentos de infra-estruturas técnicas nos edifícios onde funcionam tribunais e promover a conservação e o bom funcionamento desses equipamentos;

d) Promover o funcionamento de instalações técnicas especiais nos tribunais;

e) Assegurar a manutenção e conservação das estruturas físicas da DGAJ;

f) Obter dos secretários de justiça e dos administradores dos tribunais informação actualizada tendente a assegurar a conservação dos imóveis afectos ao funcionamento dos tribunais;

g) Prestar o apoio técnico-jurídico nas respectivas áreas de competência e intervenção;

5.3 - A Divisão de Equipamentos (DE), à qual compete:

a) Promover e acompanhar a afectação de bens e serviços nos tribunais instalados e a instalar;

b) Promover a racionalização dos recursos materiais afectos aos tribunais e aos serviços próprios da DGAJ;

c) Assegurar a gestão dos bens móveis dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ, promovendo a conservação destes e colaborando com os secretários de justiça e com os administradores dos tribunais na conservação dos bens móveis afectos ao funcionamento dos tribunais;

d) Avaliar as necessidades de bens móveis a disponibilizar e dos serviços a contratar para o normal funcionamento dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ;

e) Tipificar e uniformizar os equipamentos de forma a facilitar a sua gestão;

f) Elaborar e assegurar a gestão dos contratos de execução duradoura dos tribunais e dos serviços próprios da DGAJ;

g) Assegurar a gestão dos resíduos dos serviços próprios da DGAJ;

h) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;

i) Promover o fornecimento e a gestão dos impressos de modelo exclusivo da DGAJ;

j) Garantir a gestão de stocks;

k) Representar a DGAJ e os tribunais na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos de aquisição de bens e serviços, participando na realização desses procedimentos;

l) Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais.

6 - Ao Centro de Formação de Funcionários de Justiça (CFFJ) compete:

a) Elaborar pareceres de natureza técnico-processual;

b) Participar no estudo de alterações legislativas em matéria técnico-processual;

c) Propor a nomeação dos formadores-coordenadores, bem como a designação dos demais formadores;

d) Conceber e executar as acções de formação do pessoal da DGAJ e dos funcionários de justiça;

e) Propor os programas das provas para ingresso e acesso nos grupos de pessoal de funcionário de justiça;

f) Elaborar e difundir os manuais, textos de apoio e outros documentos de suporte à formação dos oficiais de justiça;

g) Conceber, desenvolver e manter uma plataforma de ensino à distância;

h) Colaborar no estudo, desenvolvimento e avaliação das aplicações informáticas para os tribunais.

6.1 - O CFFJ integra a Divisão de Planeamento e Organização da Formação (DPOF), à qual compete:

a) Planear e organizar, de acordo com a sua avaliação das necessidades, as acções de formação do pessoal da DGAJ e dos funcionários de justiça, quer na vertente de formação contínua, quer na da formação exigida em procedimentos concursais;

b) Organizar as acções de formação dos candidatos a oficial de justiça admitidos ao curso de habilitação a que se refere o artigo 8.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

c) Colaborar com os serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministram o curso a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça no planeamento da formação técnica e tecnológica do referido curso;

d) Organizar acções de formação, estágios e visitas de estudo decorrentes de acordos de cooperação celebrados com outros países;

e) Elaborar o plano e o relatório anuais de formação.

7 - À Divisão de Apoio Geral (DAG), que ficará na dependência hierárquica e funcional da direcção da DGAJ, compete:

a) Definir, organizar e orientar o sistema de informação e o centro de documentação;

b) Assegurar as actividades relacionadas com relações públicas e institucionais que não sejam passíveis de desenvolvimento pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

c) Organizar e gerir o arquivo geral;

d) Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação da documentação relevante;

e) Proceder à edição de publicações, designadamente um boletim informativo;

f) Assegurar a gestão do parque gráfico da DGAJ;

g) Executar as tarefas inerentes ao expediente e arquivo de correspondência e documentação;

h) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades;

i) Assegurar os procedimentos que incumbem à DGAJ, nos termos da Lei 32/2004, de 22 de Julho (estatuto do administrador da insolvência);

j) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação do desempenho dos funcionários da DGAJ;

k) Prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho dos Oficiais de Justiça;

l) Assegurar as respostas às reclamações dos utentes, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro, e da Portaria 355/97, de 28 de Maio;

m) Assegurar as tarefas que não sejam da competência dos restantes serviços da DGAJ.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

22 de Maio de 2007. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/20/plain-214248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-22 - Lei 32/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 124/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 558/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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