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Despacho (extracto) 16501/2003, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 501/2003 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 14 de Agosto de 2003:

Mestra Maria Lucinda dos Santos de Matos Fernandes - autorizado o contrato administrativo de provimento, de substituição, para exercer as funções de assistente convidada, em regime de tempo integral, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Setembro, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 140, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, caducando o referido contrato com o regresso do substituído, nos termos do n.º 2 do citado diploma legal. (Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

14 de Agosto de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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