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Aviso 8940/2003, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8940/2003 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, após homologação do conselho de administração em 22 de Julho de 2003 e dado cumprimento às formalidades constantes dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar de enfermeiro-chefe, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2003:

1.º António Carlos Barros da Costa - 16,48.

2.º Maria Teresa Figueira Castilho Baião - 14,45.

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente nos 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação da presente lista no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, devendo o recurso ser apresentado na Repartição de Pessoal deste Hospital.

6 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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