Declaração DD7615, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 168, de 24.07.1978, Pág. 1428
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Data:
1978-07-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/78, de 3 de Junho, que determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções deverão proceder à publicação, no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa, da data a partir da qual são colocados à disposição dos respectivos accionistas os rendimentos a que tiverem direito.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 124/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... nos artigos 92.º e 97.º do Decreto-Lei 42641,
...», deve ler-se: «... nos artigos 96.º e 97.º do Decreto-Lei 42641, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/24/plain-214221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214221.dre.pdf .
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