A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 737/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1819-DGRF).

Texto do documento

Portaria 737/2007

de 20 de Junho

Pela Portaria 862/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agricultura de Grupo Cartaxo & Irmão, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo 1819-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 313 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 807,19 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/20/plain-214207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 862/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAMPOS, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1327/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à zona de caça associativa da Capelinha a zona de caça associativa da Capelinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5379-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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