Deliberação 1268/2003. - Ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, alínea j), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei 80/2001, de 20 de Julho, o conselho superior da Ordem dos Advogados, reunido em plenário no dia 4 de Julho de 2003, deliberou rectificar os seguintes erros materiais detectados no Regulamento Disciplinar, aprovado em sessão plenária de 10 de Setembro de 2002 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 2002, nos seguintes termos:
No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê "requerimento" deve ler-se "requerimentos";
No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê "neles posta" deve ler-se "neles aposta";
No n.º 2 do artigo 29.º, onde se lê "pelo artigo 121.º, n.º 9, do Código de Processo Penal" deve ler-se "pelo artigo 121.º, n.º 9, do Estatuto da Ordem dos Advogados";
No artigo 48.º, onde se lê "nos termos do artigo 124.º do Estatuto" deve ler-se "nos termos do artigo 125.º do Estatuto".
8 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.