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Deliberação 1268/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1268/2003. - Ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, alínea j), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei 80/2001, de 20 de Julho, o conselho superior da Ordem dos Advogados, reunido em plenário no dia 4 de Julho de 2003, deliberou rectificar os seguintes erros materiais detectados no Regulamento Disciplinar, aprovado em sessão plenária de 10 de Setembro de 2002 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 2002, nos seguintes termos:

No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê "requerimento" deve ler-se "requerimentos";

No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê "neles posta" deve ler-se "neles aposta";

No n.º 2 do artigo 29.º, onde se lê "pelo artigo 121.º, n.º 9, do Código de Processo Penal" deve ler-se "pelo artigo 121.º, n.º 9, do Estatuto da Ordem dos Advogados";

No artigo 48.º, onde se lê "nos termos do artigo 124.º do Estatuto" deve ler-se "nos termos do artigo 125.º do Estatuto".

8 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Lei 80/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados,aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto com todas as suas alterações(Anexo II.) e aprova o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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