Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1264/2003, de 21 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1264/2003. - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), anexos ao Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, o conselho de administração deliberou o seguinte:

1 - Alterar os limites das competências para autorização de despesas delegadas no seu presidente, Dr. Eduardo da Silva Martins, previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 da deliberação 697/2003, os quais são fixados em Euro 125 000.

2 - Alterar para Euro 50 000 os limites das competências para autorização de despesas delegadas nos vogais do conselho de administração, Dr. Sérgio Rua Machado, engenheiro João do Nascimento Pereira da Mota, engenheiro António Mimoso Rodrigues Lopes, Dr. Joaquim Manuel Barros de Sousa, engenheiro David de Oliveira Assoreira e engenheiro Francisco Manuel Lopes, previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 da mesma deliberação, e dar a seguinte redacção ao seu n.º 2.1:

"2.1 - Nos casos previstos nas alíneas c) e d) e dentro dos limites nestas estabelecidos, consideram-se delegadas, ainda, as seguintes competências:

a) Autorizar os procedimentos e aprovar os processos de concurso para a contratação;

b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários quando as mesmas não tenham sido definidas nos cadernos de encargos ou quando se admitam alternativas às fórmulas neles previstas;

c) Autorizar adiantamentos aos empreiteiros de obras públicas, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico de empreitadas de obras públicas;

d) Autorizar prorrogações de prazos contratuais de obras, fornecimentos ou trabalhos de concepção, nos termos e dentro dos limites legais, quando estas se justifiquem por causa não imputável ao adjudicatário e não excedam o ano económico previsto para a sua conclusão;

e) No âmbito da locação e aquisição de bens e serviços, designar o júri do concurso, nos procedimentos de concurso público e concurso limitado, e a comissão, nos procedimentos por negociação, e, em aquisições de valor superior a Euro 24 939,85, no procedimento por consulta prévia;

f) Designar as comissões de acompanhamento do concurso, no âmbito das empreitadas de obras públicas;

g) Proceder à audiência prévia dos concorrentes, nos procedimentos de contratação pública com locação e aquisição de bens e serviços;

h) No âmbito da contratação pública, aprovar o plano de trabalhos e introduzir-lhe as alterações que se julguem necessárias;

i) Autorizar a alteração da data de início dos trabalhos;

j) Autorizar a substituição de materiais e respectiva aplicação;

k) Ordenar a execução de trabalhos a mais, nos termos legais, e autorizar os novos preços decorrentes da sua realização;

l) Autorizar a suspensão, parcial ou total, dos trabalhos;

m) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas;

n) Pronunciar-se sobre quaisquer reclamações apresentadas pelo adjudicatário, no âmbito da execução do contrato;

o) Mandar proceder à remoção de materiais quando, terminada a obra, a remoção não seja efectuada pelo empreiteiro;

p) Aplicar multas contratuais nos termos legalmente previstos."

19 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Eduardo da Silva Martins, presidente - Sérgio Rua Machado,vogal - João do Nascimento Pereira da Mota, vogal - António Mimoso Rodrigues Lopes, vogal - Joaquim Manuel Barroso de Sousa, vogal - David de Oliveira Assoreira, vogal - Francisco Manuel Lopes, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda