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Aviso 8886/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8886/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente da direcção de 24 de Junho de 2003 e ao abrigo do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe da Secção

Administrativa da Delegação do IDICT em Beja, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, executando e fazendo executar todas as acções e tarefas administrativas, com especial incidência nas áreas de pessoal, contabilidade, património e economato, expediente e arquivo.

5 - O local de trabalho situa-se na Delegação do IDICT em Beja, sita no Largo do Escritor Manuel Ribeiro, 7, 7800-421 Beja.

6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios objectivos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e, bem assim, o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos constam expressamente da acta 1, aprovada pelo júri do concurso na sua 1.ª reunião, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos de selecção.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciadas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados, do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, dos quais deverá constar a expressão quantitativa;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13.1 - As declarações e os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c), desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Susana Isabel Ramos Moura, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Liberato Moura, técnica superior de 1.ª classe que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Mariana Maria Sousa Figueira Barata, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Marília Carvalho Cerlheiro Neves, chefe de secção.

Armandina Maria Monteiro Matos Rodrigues, chefe de repartição.

25 de Julho de 2003. - O Director de Serviços, António Norberto Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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