Despacho 12 129/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi determinada a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e a extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS), dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP) e dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).
Deste modo, e na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Novembro, do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, e da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, está em curso o processo de transferência de atribuições e competências dos serviços a extinguir para os SSAP.
Importa, nesta fase, clarificar um aspecto prático que se mostra necessário à boa implementação deste modelo e que se relaciona com o assegurar da continuidade da prossecução das atribuições dos Serviços Sociais durante o período de fusão.
Assim, tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, designadamente o seu artigo 5.º, reclama um plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de fusão, determino o seguinte:
1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia e equiparados dos Serviços Sociais acima referidos mantêm-se em exercício de funções enquanto não houver despacho que determine a sua cessação ou até à data do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
4 de Maio de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.