Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12129/2007, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que os titulares dos cargos de direcção intermédia e equiparados dos Serviços Sociais da Administração Pública, mantêm-se em exercício de funções enquanto não houver despacho que determine a sua cessação.

Texto do documento

Despacho 12 129/2007

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi determinada a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e a extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS), dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP) e dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).

Deste modo, e na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Novembro, do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, e da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, está em curso o processo de transferência de atribuições e competências dos serviços a extinguir para os SSAP.

Importa, nesta fase, clarificar um aspecto prático que se mostra necessário à boa implementação deste modelo e que se relaciona com o assegurar da continuidade da prossecução das atribuições dos Serviços Sociais durante o período de fusão.

Assim, tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, designadamente o seu artigo 5.º, reclama um plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de fusão, determino o seguinte:

1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia e equiparados dos Serviços Sociais acima referidos mantêm-se em exercício de funções enquanto não houver despacho que determine a sua cessação ou até à data do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.

4 de Maio de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/19/plain-214190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda