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Decreto-lei 202/78, de 22 de Julho

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Sumário

Estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de Setembro, que criou, no âmbito daquele ministério a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO).

Texto do documento

Decreto-Lei 202/78

de 22 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei 483/74, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - A nomeação para o cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros é de livre escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, devendo, porém, recair em indivíduo licenciado com curso superior que, pela sua formação e trabalhos anteriores, designadamente nas matérias de que trata a FAO, tenha dado provas de competência para o desempenho do cargo.

2 - O conselheiro técnico será equiparado a ministro plenipotenciário de 2.ª classe, ficando sujeito em tudo o que lhe for aplicável e, nomeadamente para o efeito de vencimento e abonos de representação, ao regime estabelecido nos diplomas relativos aos funcionários do serviço diplomático daquela categoria.

3 - Se o indivíduo designado para o desempenho do cargo for já funcionário público e tiver direito a vencimento superior ao da categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe, o provimento poderá revestir a forma de comissão de serviço e o funcionário terá então direito ao vencimento da categoria e exercício do lugar que lhe corresponder no quadro a que pertença e aos abonos de representação referidos no número anterior.

4 - O funcionário assim requisitado não abre vaga no quadro respectivo do seu Ministério, embora sem prejuízo da sua substituição interina, e tem direito, para todos os efeitos legais, à contagem do tempo da comissão como se de efectivo serviço se tratasse.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/22/plain-214188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-25 - Decreto-Lei 483/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO). Fixa a sua constituição, competências e funcionamento. Publica em mapa anexo o aumento dos quadros do pessoal especializado e do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fim de prover ao funcionamento dos serviços da Comissão Nacional da FAO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Declaração de Retificação 20/2018 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, publicado no Diário da República, n.º 88, 1.ª série, de 8 de maio de 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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