de 21 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:1.º O Centro de Comunicações da Armada (CCA), criado pela Portaria 17352, de 15 de Setembro de 1959, passa para a dependência directa do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
2.º O n.º 3.º da portaria mencionada no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
2.º ..........................................................................
3.º O CCA é chefiado por um capitão-de-fragata ou capitão-tenente, especializado em comunicações.
4.º ..........................................................................
3.º É eliminado o § único do artigo 52.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963.
Estado-Maior da Armada, 27 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.