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Decreto-lei 198/78, de 20 de Julho

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Sumário

Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944.

Texto do documento

Decreto-Lei 198/78

de 20 de Julho

Continua a verificar-se que os efectivos da Guarda Nacional Republicana são insuficientes e desajustados para o desempenho cabal e eficaz da missão que lhe está atribuída.

Os aumentos efectivos realizados em 1976 e 1977 tiveram como base os que ficaram estabelecidos em 1944, estando, como se compreende, muito desajustados e longe de satisfazer as actuais necessidades.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a) Capitães ou subalternos ... 35 b) Sargentos-mor ... 9 c) Sargentos-chefes ... 25 d) Sargentos-ajudantes ... 50 e) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 30 f) Cabos ... 100 g) Soldados ... 1200 Total ... 1449 Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar encargos com o pessoal dos quadros aprovados por lei, cujas verbas serão, para o efeito, reforçadas em 60000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/20/plain-214141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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