de 20 de Julho
Com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 69447 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao actual Orçamento Geral do Estado, representativa de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 15.º «Contas de ordem»:Grupo 08 «Transportes e comunicações»: ... Contos Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 69447 Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima - Herlânder dos Santos Estrela.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.