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Despacho 16218/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 218/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º a 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no engenheiro silvicultor Victor Henrique Louro de Sá, director de serviços de Valorização do Património Florestal, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva Direcção de Serviços:

1) Autorizar a concessão dos abonos de ajudas de custo referentes a missões de serviço em território nacional;

2) Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou iniciativas semelhantes, que não envolvam encargos para o Estado, devendo ser sempre comunicado à Divisão de Qualificação Profissional;

3) Autorizar deslocações ao estrangeiro em serviço oficial, que não envolvam encargos para o Estado, devendo ser sempre comunicadas à Direcção de Serviços de Relações Exteriores;

4) Conferir posse ou aceitação a funcionários;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que implique criação de responsabilidade financeira para a Direcção-Geral das Florestas, daquela que seja dirigida aos membros do Governo ou aos seus gabinetes ou a outros órgãos de soberania e daquela que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

7) Gerir os meios humanos e de equipamentos afectos à Direcção de Serviços e a sua participação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;

8) Determinar a audiência prévia e a notificação dos interessados nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito dos procedimentos administrativos cuja instrução, preparação ou decisão se insira na área funcional da respectiva Direcção de Serviços;

9) Autorizar e solicitar vistorias conjuntas com as direcções regionais de agricultura no âmbito da legislação florestal;

10) Solicitar a reformulação de projectos ou estudos no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços;

11) Autorizar o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras em povoamentos, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 e a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;

12) Autorizar a exploração de sobreiros e azinheiras em regime de talhadia e o posterior corte de varas ou a exploração da cortiça;

13) Autorizar a desbóia de sobreiros nas situações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;

14) Notificar os possuidores de povoamentos de sobreiro e azinheira nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;

15) Determinar a rearborização ou beneficiação de povoamentos de sobreiro ou azinheira onde tenha ocorrido corte ou arranque ilegal de árvores;

16) Autorizar, no âmbito das competências delegadas nos n.os 11) a 15), a prorrogação dos prazos estabelecidos;

17) Aprovar os materiais de base e autorizar a sua utilização para produção de materiais florestais de reprodução (MFR), bem como revogar a aprovação concedida nos casos previstos na lei;

18) Autorizar a propagação vegetativa subsequente de MFR de espécies e híbridos artificiais nas situações previstas na lei;

19) Autorizar a mistura de MFR, verificados os necessários pressupostos legais;

20) Emitir certificados principais para a comercialização de MFR.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo dirigente acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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