Despacho 16 218/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º a 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no engenheiro silvicultor Victor Henrique Louro de Sá, director de serviços de Valorização do Património Florestal, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva Direcção de Serviços:
1) Autorizar a concessão dos abonos de ajudas de custo referentes a missões de serviço em território nacional;
2) Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou iniciativas semelhantes, que não envolvam encargos para o Estado, devendo ser sempre comunicado à Divisão de Qualificação Profissional;
3) Autorizar deslocações ao estrangeiro em serviço oficial, que não envolvam encargos para o Estado, devendo ser sempre comunicadas à Direcção de Serviços de Relações Exteriores;
4) Conferir posse ou aceitação a funcionários;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que implique criação de responsabilidade financeira para a Direcção-Geral das Florestas, daquela que seja dirigida aos membros do Governo ou aos seus gabinetes ou a outros órgãos de soberania e daquela que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
7) Gerir os meios humanos e de equipamentos afectos à Direcção de Serviços e a sua participação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;
8) Determinar a audiência prévia e a notificação dos interessados nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito dos procedimentos administrativos cuja instrução, preparação ou decisão se insira na área funcional da respectiva Direcção de Serviços;
9) Autorizar e solicitar vistorias conjuntas com as direcções regionais de agricultura no âmbito da legislação florestal;
10) Solicitar a reformulação de projectos ou estudos no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços;
11) Autorizar o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras em povoamentos, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 e a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;
12) Autorizar a exploração de sobreiros e azinheiras em regime de talhadia e o posterior corte de varas ou a exploração da cortiça;
13) Autorizar a desbóia de sobreiros nas situações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;
14) Notificar os possuidores de povoamentos de sobreiro e azinheira nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;
15) Determinar a rearborização ou beneficiação de povoamentos de sobreiro ou azinheira onde tenha ocorrido corte ou arranque ilegal de árvores;
16) Autorizar, no âmbito das competências delegadas nos n.os 11) a 15), a prorrogação dos prazos estabelecidos;
17) Aprovar os materiais de base e autorizar a sua utilização para produção de materiais florestais de reprodução (MFR), bem como revogar a aprovação concedida nos casos previstos na lei;
18) Autorizar a propagação vegetativa subsequente de MFR de espécies e híbridos artificiais nas situações previstas na lei;
19) Autorizar a mistura de MFR, verificados os necessários pressupostos legais;
20) Emitir certificados principais para a comercialização de MFR.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo dirigente acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.