Decreto-lei 186/78, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 164/1978, Série I de 1978-07-19.
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Data:
1978-07-19
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Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de Dezembro, que alterou a redacção de algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 186/78
de 19 de Julho
Tendo sido publicado com inexactidão o articulado do
Decreto-Lei 542/77, de 31 de Dezembro, impõe-se a sua rectificação.
Usando da autorização conferida pela Lei 20/78, de 26 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 542/77, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
................................................................................
3 - a) É eliminada a alínea i) da nota 3 ao capítulo 71.º; as actuais alíneas j) a q) passam a l) a p);
b) É eliminada a nota 3 ao capítulo 82.º; a actual nota 4 passa a 3;
c) É eliminada a alínea b) da nota ao capítulo 95.º; as actuais alíneas c) a n) passam a b) a m).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/19/plain-214118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214118.dre.pdf .
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