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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 15/2003/M, de 20 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2003/M

Alteração do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, sob proposta do conselho de administração, resolve, em matéria do quadro de pessoal , o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional passa a ser o constante do anexo I, que faz parte integrante da presente resolução.

Artigo 2.º

Carreira de informática parlamentar

As carreiras do grupo de pessoal de informática, técnico superior de informática parlamentar, programador parlamentar e operador parlamentar de sistemas, previstas nos artigos 36.º, 36.º-B e 26.º-C do Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, integram-se, respectivamente, as duas primeiras na carreira de especialista de informática parlamentar e a última na de técnico de informática parlamentar, nas condições previstas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Artigo 3.º

Carreira de ecónomo parlamentar

1 - À carreira de ecónomo parlamentar aplicam-se as disposições constantes do artigo 36.º-F do Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril.

2 - O auxiliar parlamentar posicionado no escalão 4 que vem desempenhando funções no Departamento Financeiro correspondentes às de ecónomo transita, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de ecónomo parlamentar, 1.º escalão.

Artigo 4.º

Disposições finais

1 - As categorias de encarregado de bar e de auxiliar de bar, previstas nos artigos 36.º-J e 36.º-K do Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, passam a designar-se, respectivamente, por encarregado de cafetaria e por auxiliar de cafetaria.

2 - A categoria de encarregado de pessoal auxiliar parlamentar, prevista no artigo 36.º-H do Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, passa a designar-se por encarregado de pessoal auxiliar e operário parlamentar.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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