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Despacho 16115/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 115/2003 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 10/2003 do senado universitário, em sessão de 22 de Janeiro de 2003, do Decreto Regulamentar 66/94, de 18 de Novembro, do Decreto Regulamentar 26/97, de 18 de Junho, e da Portaria 119/97, de 5 de Novembro, homologo o regulamento do curso de especialização pedagógica de Formadores Online:

Regulamento do curso de especialização pedagógica de Formadores Online

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Aberta cria o curso de especialização pedagógica de Formadores Online.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos estudantes do referido curso.

Artigo 3.º

Objectivos

Assume-se que cada vez mais se torna necessário alicerçar o imperativo da prática da formação contínua, pelo que importa acentuar as características do formador e cuidar da sua formação. Este curso apresenta-se seguindo o modelo profissional, isto é, pretende preparar para o desempenho de uma profissão, neste caso, a profissão de formador com uma especificidade - na aplicação das metodologias online.

Artigo 4.º

Público alvo

Destina-se a pessoas que, habilitadas com o grau de licenciatura ou de bacharelato em qualquer ramo do conhecimento, pretendam adquirir a profissão de formador e queiram desenvolver a sua profissão no âmbito da formação online. Tem como público alvo aqueles que, tendo enveredado por uma outra via profissional, pretendam optar pela carreira de formador ou aqueles que desempenhem já funções como formador e queiram tornar-se profissionais.

Artigo 5.º

Funcionamento

Este curso funciona em regime de educação online.

Artigo 6.º

Unidades de crédito

Sendo-lhe atribuído um total de 60 UC - correspondentes ao volume de trabalho de um ano lectivo, cabendo 35 UC à componente teórica, 15 UC à componente operacional e 10 UC à componente de aplicação.

Artigo 7.º

Plano de estudos

Componente de formação teórica - esta componente é orientada pelo princípio da formação generalista, no sentido de fornecer a base da formação para o perfil proposto. Procura dar formação substantiva, que possa suportar as diferentes actuações. Toma a perspectiva de abrir horizontes no campo pedagógico-didáctico, tomando-os na âncora de uma aprendizagem continuada. Desenvolve-se a partir de três dimensões:

I - Fundamentos do ensino e da aprendizagem em contexto de ensino a distância;

II - Modelos em comunicação;

III - Formação ao longo da vida.

Componente de formação operacional - esta componente de formação é dominada pela preocupação em contextualizar a diversidade da formação e, ao mesmo tempo, fornecer instrumentos básicos para a gestão da mesma.

Componente de formação aplicada - pretende-se com esta componente levar o formando à aplicação imediata dos conhecimentos adquiridos com o desenho de um curso curto de formação a distância.

Apresentam-se, em quadro, as designações das temáticas que integram as diferentes componentes e a indicação das respectivas unidades de crédito.

Componente de formação teórica

Designação das temáticas ... UC

Modelos de ensino a distância ... 5

Planificação e avaliação da formação ... 10

Rec. de comunicação em contextos formativos ... 5

Relação pedagógica ... 5

Teorias de aprendizagem e modelos de formação ... 10

Total ... 35

Componente de natureza operacional

Designação das temáticas ... UC

O Formador e o Contexto de Formação ... 10

Gestão de Formação ... 5

Total ... 15

Componente de natureza aplicada

Designação das temáticas ... UC

Seminário ... 10

Total ... 10

Artigo 8.º

Avaliação e classificação

A avaliação será desenvolvida na aplicação de formas diversificadas, adequando-se às características das temáticas do curso. A conclusão do curso requer aprovação em todos os módulos e seminário. A aprovação exige uma classificação igual ou superior a 10 valores. Assim, a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e corresponderá à média ponderada, arredondada às unidades, das classificações das seguintes componentes:

a) Formação teórica - peso 3;

b) Formação operacional - peso 1;

c) Formação aplicada: seminário - peso 2.

Artigo 9.º

Certificação

Os estudantes que concluam o curso com aproveitamento têm direito a um diploma de estudos especializados em Formação Pedagógica de Formadores Online, concedido pela UAb.

Artigo 10.º

Disposições finais

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o Departamento de Ciências da Educação e o Conselho Científico.

28 de Julho de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Decreto Regulamentar 66/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 119/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo, para o pessoal navegante temporário.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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