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Despacho 16113/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 113/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do despacho 13 451/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, e nos termos do artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens douradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no Programa de Gestão e Acompanhamento de Fundos Comunitários na Área do Ambiente, do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;

b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respectivas minutas;

c) Assinar cheques respeitantes a despesas autorizadas nos termos dos poderes delegados pelo presente despacho;

d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental complementar em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 25 de Junho de 2003.

1 de Agosto de 2003. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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