Despacho 16 113/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do despacho 13 451/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, e nos termos do artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens douradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no Programa de Gestão e Acompanhamento de Fundos Comunitários na Área do Ambiente, do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;
b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respectivas minutas;
c) Assinar cheques respeitantes a despesas autorizadas nos termos dos poderes delegados pelo presente despacho;
d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental complementar em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 25 de Junho de 2003.
1 de Agosto de 2003. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.