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Portaria 1096/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1096/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Aline Ferreira Rodrigues, especialista de informática do grau 2, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, a exercer funções de dirigente no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Informática, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do anexo I à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, um lugar de especialista de informática do grau 3 da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.

6 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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