Despacho 15 994/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso de competências próprias, delego na licenciada Maria Alexandra Martins Ferreira de Carvalho, subdirectora, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
c) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribução dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até metade dos montantes legalmente atribuídos como competência própria aos directores-gerais relativamente ao orçamento do Gabinete de Relações Internacionais.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António Gonçalves Henriques.