Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15976/2003, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 976/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeio, com efeitos a 1 de Julho de 2003, Ana Lúcia Oliveira Coelho, assistente administrativa principal, para apoio ao meu gabinete.

A referida funcionária terá direito ao abono suplementar pelo exercício de funções de secretariado previsto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, cujo montante fixado é de 35% do valor do índice 100 da escala indiciária do regime geral da Administração Pública, ou seja, ao valor mensal de Euro 108,62.

O referido abono suplementar está sujeito a todos os descontos legais.

17 de Julho de 2003. - O Presidente, J. A. Leal Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda