Declaração 73/91
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no Orçamento de 1990, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos processos, donde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:
(ver documento original)
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Março de 1991. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.