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Aviso 8676/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8676/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despachos de 21 de Fevereiro de 2003 da secretária-geral e de 23 de Julho de 2003 da secretária-geral-adjunta, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 440/94, de 30 de Junho, na área de apoio técnico no âmbito dos recursos financeiros.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em Lisboa.

4 - Método de selecção - avaliação curricular.

Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular estabelecidos nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

5 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Secretaria-Geral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais do candidato;

c) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a obtida no último ano;

d) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos n.os 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Constituição do júri:

Presidente - licenciada Sónia Alexandra Pires Dias Cardoso, técnica superior de 1.ª classe, da carreira de consultor jurídico.

1.º vogal efectivo - licenciada Maria Manuela Ferreira de Oliveira, chefe de divisão de Planeamento e Gestão.

2.º vogal efectivo - Maria Manuela Pires Sousa Pacheco Pulido Garcia, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - licenciada Maria João Vicente Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Maria Emília Ramos Vaz Abrantes Costa, técnica profissional especialista principal.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 de Julho de 2003. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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