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Aviso 8665/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8665/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 24 de Julho de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Mesão Frio.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao índice e escalão constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista, detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do Curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturada nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85 de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998.

8 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular.

9 - Classificação final - a classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+(PPDCx2))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

9.1 - Avaliação curricular:

AC=(HA+(EPx6)+(FPx6)+(ERx7))/20

em que:

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

ER=elementos relevantes.

9.1.1 - Habilitações académicas (HA) - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Grau de bacharelato ou equivalente legal - 16 pontos;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 19 pontos;

Grau de mestre - 20 pontos.

9.1.2 - Experiência profissional (EP) - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Até seis anos de experiência do exercício profissional - 7 pontos;

Experiência de exercício profissional superior a seis anos - acrescem 0,5 pontos por cada ano, até ao limite de 4 pontos;

Cada ano como enfermeiro especialista - acrescem 0,5 pontos por cada ano, até ao limite de 4 pontos;

Exercício efectivo e consecutivo de funções de chefia, após reunir os requisitos especiais de acesso à categoria de enfermeiro-chefe referidos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, até ao limite de 5 pontos:

De 3 a 6 meses - 2 pontos;

De 7 a 12 meses - 4 pontos;

Superior a 12 meses - 5 pontos.

9.1.3 - Formação profissional (FP) efectuada a partir de 1 de Janeiro de 1998 - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Como formando:

Formação assistida no âmbito geral da profissão - até ao limite de 7 pontos, sendo 0,2 pontos por cada módulo de seis horas;

Formação assistida na área específica da gestão - até ao limite de 7 pontos, sendo 0,5 pontos por cada módulo de seis horas;

Como formador:

Considerada a formação efectuada para enfermeiros e outro pessoal de acção médica - até ao limite de 6 pontos, sendo 0,5 pontos por cada hora de formação.

9.1.4 - Elementos relevantes (ER) - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Por cada participação como elemento efectivo de júri de concurso de enfermagem - até 2 pontos, sendo 0,5 pontos por cada participação;

Participação na organização de jornadas, congressos, seminários e encontros - até ao limite de 1 ponto, sendo 0,5 pontos por cada participação;

Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários e encontros - até ao limite de 1 ponto, sendo 0,5 pontos por cada participação;

Orientação directa em estágios de alunos dos cursos de enfermagem - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,5 pontos por cada orientação directa;

Leccionar conteúdos de enfermagem em Escolas Superiores de Enfermagem - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,1 pontos por cada hora leccionada;

Integrar comissões ou grupos de trabalho - até ao limite de 4 pontos, sendo 0,4 pontos por cada. Serão consideradas comissões ou grupos de trabalho:

Comissão de ética;

Comissão técnica de avaliação do desempenho;

Comissão de humanização;

Comissão da qualidade;

Comissão de controlo de infecção hospitalar;

Integrar a equipa coordenadora da saúde escolar;

Integrar a equipa coordenadora da Rede Nacional das Escolas Promotoras Saúde;

Integrar a equipa de cuidados integrados;

Integrar a equipa do rendimento mínimo garantido;

Participação em comissões de escolha de material/equipamento;

Trabalhos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - até ao limite de 2 pontos, sendo 1 ponto por cada e não sendo contabilizados os que foram realizados em contexto académico;

Elaboração e implementação de projectos no âmbito de serviços de Enfermagem, devidamente estruturados - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,5 pontos por cada;

Participação na implementação de projectos devidamente estruturados, no âmbito dos serviços de enfermagem - até ao limite de 1 ponto, sendo 0,5 pontos por cada;

Participação em grupos de trabalho no âmbito institucional - até ao limite de 3 pontos, sendo 0,5 pontos por cada.

Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

9.2 - Prova pública de discussão curricular - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Conteúdo da exposição do candidato sobre o currículo - 3 pontos;

Fundamentação das respostas - 4 pontos;

Adequação de linguagem técnico-científica - 2 pontos;

Convicção/segurança no discurso - 1 ponto;

Conhecimentos globais na área de gestão em enfermagem - 10 pontos.

10 - Em caso de empate como resultado da aplicação da fórmula apresentada, são factores de preferência, pela ordem indicada e de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas;

b) Certificado comprovativo da posse de uma das seguintes habilitações:

Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem;

Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do Curso de Enfermagem Complementar;

Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

Curso no âmbito da Gestão que confira só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, enfermeira supervisora.

Isabel Maria Inocêncio Rua, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Ana Maria Gonçalves Ribeiro, enfermeira-chefe.

Maria Fernanda Pinto Fernandes, enfermeira-chefe

16.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Agosto de 2003. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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