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Despacho 15747/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 747/2003 (2.ª série). - Considerando que a Metro do Porto, S. A., se encontra num processo de intenso esforço de investimento para implementar uma rede de transportes urbanos - Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto - que representa um empreendimento de grande alcance para a melhoria das condições de vida da população que dele irão beneficiar, com significativo impacte económico e social;

Considerando que a conclusão da 1.ª fase do metro do Porto se insere no Programa do XV Governo Constitucional, consubstanciando o interesse nacional do empreendimento;

Considerando que para financiar este empreendimento, que envolve um investimento global no montante de aproximadamente Euro250 000 000, a Metro do Porto, S. A., desenvolveu uma estrutura de financiamento, subdividida em três tranches, que satisfaz os interesses pretendidos;

Considerando que, ao abrigo da Lei 4/73, de 4 de Junho, e do Decreto-Lei 430/73, de 25 de Agosto, em 27 de Novembro de 2002 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 36/2000, de 14 de Março, foi constituído um agrupamento complementar de empresas denominado "NORTREM - Aluguer de Material Ferroviário, A. C. E." do qual farão parte, após o aumento de capital social a ocorrer com a contratação da 2.ª tranche desta operação, o Banco Totta & Açores, S. A., o Crédito Predial Português, S. A., o Banco Santander de Negócios Portugal, S. A., a Metro do Porto, S. A., e a Metro do Porto Consultoria Consultoria em Transportes Urbanos e Participações, Unipessoal, Lda.;

Considerando que aquele agrupamento tem como objecto a aquisição e a locação de equipamento ferroviário, nomeadamente das 72 carruagens subjacentes a esta operação;

Considerando que a Metro do Porto, S. A., utilizará os novos veículos de metro ligeiro pela via de um contrato de aluguer a celebrar com o referido agrupamento;

Considerando que em 13 de Dezembro de 2002, ao abrigo do despacho 27 177/2002 (2.ª série), de 12 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi concedida a garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para garantia do cumprimento das obrigações contraídas pela Metro do Porto, S. A., no contrato de mútuo celebrado pelo ACE no montante de Euro97 222 222, no âmbito da operação de locação mobiliária de até 28 veículos de metro ligeiro, que integraram a 1.ª fase desta operação;

Considerando que a Metro do Porto, S. A., pretende concretizar a 2.ª tranche da operação acima referida e que nesse âmbito utilizará até 35 veículos pela via de um contrato de aluguer a celebrar com o referido agrupamento complementar de empresas;

Considerando que o agrupamento terá de obter um financiamento bancário até Euro121 527 777,35, equivalente ao valor de aquisição de até 35 veículos, e que para tal se torna imprescindível a obtenção da garantia que satisfaça os interesses dos financiadores;

Considerando que, em caso de incumprimento da Metro do Porto, S. A., ou do referido agrupamento ou em caso de cessação da concessão atribuída pelo Estado a esta empresa, seja por que motivo for, caberá ao Estado Português o direito de continuar a exploração dos 35 veículos, nos termos previstos contratualmente, em conformidade com o estabelecido na nova redacção dada à base VII, através do Decreto-Lei 249/2002, de 11 de Novembro;

Considerando que a Metro do Porto, S. A., tem substancial interesse nesta operação, a qual se lhe apresenta financeiramente adequada e lhe merece a prestação de fiança, constituindo-se fiador das obrigações do referido agrupamento contraídas no âmbito do contrato de mútuo;

Considerando que o agrupamento, respectivos membros e diversas entidades financeiras internacionais pretendem criar uma estrutura financeira internacional de US Cross Border Lease sobre os mesmos veículos;

Considerando que foram aprovadas em conselho de administração a participação da Metro do Porto e da Metro do Porto Consultoria no agrupamento complementar de empresas, a concessão da garantia da Metro do Porto, S. A., sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações desse agrupamento complementar de empresas, a contrair no âmbito do contrato de mútuo inserido numa operação de locação operacional portuguesa, bem como a participação na estrutura financeira internacional de US Cross Border Lease;

Considerando o despacho 27.6/2003/SET, de 26 de Junho de 2003, do Secretário de Estado dos Transportes, dado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 64.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro:

1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 14 394/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para garantia do cumprimento das obrigações a contrair pela Metro do Porto, S. A., no contrato de mútuo, de até Euro121 527 777,35, a celebrar entre o Depfa ACS Bank, o Crédito Predial Português, S. A., o Banco Santander de Negócios Portugal, S. A., a NORTREM - Aluguer de Material Ferroviário, A. C. E. e a Metro do Porto, S. A., bem como das que resultarão do contrato de subordinação a celebrar no âmbito da estrutura financeira internacional, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;

2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.

1 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

Ficha técnica

Tipo de operação - contrato de mútuo.

Mutuário - NORTREM - Aluguer de Material Ferroviário, A. C. E.

Mutuante - Depfa ACS Bank, Crédito Predial Português, S. A., e o BSN - Banco Santander de Negócios Portugal, S. A.

Finalidade - aquisição de até 35 veículos de metro ligeiro pelo mutuário a locar por este à Metro do Porto, S. A., no âmbito do projecto Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Montante - até Euro121 527 777,35.

Moeda - euro.

Prazo da operação - 20 anos a partir da data de assinatura do contrato de mútuo.

Taxa de juro - Euribor 6 meses+0,10%.

Utilização - em função da aquisição dos veículos por parte da Metro do Porto, S. A.

Pagamento dos juros - semestral e postecipadamente.

Reembolso do capital - em 40 prestações de capital semestrais e crescentes (sendo a última prestação no montante de 50% do montante inicial do mútuo), com início seis meses após a utilização.

Fiador - Metro do Porto, S. A.

Garante - Estado sob forma de fiança, às obrigações da Metro do Porto, S. A., enquanto fiador das obrigações do NORTREM - Aluguer de Material Ferroviário, A. C. E., como mutuário no contrato de mútuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Lei 4/73 - Presidência da República

    Estabelece normas sobre a constituição e o regime dos agrupamentos complementares de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 430/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a constituição e o funcionamento dos agrupamentos complementares de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto-Lei 36/2000 - Ministério da Justiça

    Dispensa de escritura pública a realização de determinados actos relativos a sociedades, ao estabelecimento individual de responsabilidade limitada e ao agrupamento complementar de empresas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-19 - Decreto-Lei 249/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a base VII da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, conferindo á concessionária o poder de utilizar bens por via da locação ou de qualquer outro contrato de direito privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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