Aviso 6411/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, por deliberação do conselho de administração destes serviços municipalizados tomada em reunião de 30 de Junho de 2003, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos dos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, do sobredito diploma na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Ana Cristina Grácio Margarido, para o desempenho de funções relacionadas com engenharia do ambiente e inerentes à categoria de técnico superior de 2.ª classe, pelo período de seis meses, com início em 1 de Julho de 2003, e remuneração mensal correspondente ao índice 400, escalão 1, do Sistema Retributivo dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.