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Aviso 6341/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6341/2003 (2.ª série) - AP. - Nomeada nos termos da alínea f) do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 17.º e artigo 21.º do Dec-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, a professora de nomeação definitiva da e1scola abaixo indicada:

Nome ... Grupo ... Escola

Cláudia Soares Santos ... 39 ... ES n.º 2 da Portela (402540).

3 de Julho de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 18/88 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Febres, do concelho de Cantanhede, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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