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Aviso 6315/2003, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6315/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo - celebração. - Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que, de acordo com a deliberação do conselho de administração, tomada em reunião ordinária realizada no dia 3 do pretérito mês de Fevereiro, com fundamento no artigo 18.º, n.º 2, alínea d), do primeiro diploma legal acima citado, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foi autorizada a celebração de um contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, com início de produção de efeitos reportados ao dia 3 de Março seguinte, com Rui Miguel Ferreira Graça, para o exercício de funções de técnico superior de 1.ª classe (engenheiro civil), a ser remunerado pelo escalão 1, índice 460.

27 de Junho de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Bonifácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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