Aviso 6315/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo - celebração. - Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que, de acordo com a deliberação do conselho de administração, tomada em reunião ordinária realizada no dia 3 do pretérito mês de Fevereiro, com fundamento no artigo 18.º, n.º 2, alínea d), do primeiro diploma legal acima citado, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foi autorizada a celebração de um contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, com início de produção de efeitos reportados ao dia 3 de Março seguinte, com Rui Miguel Ferreira Graça, para o exercício de funções de técnico superior de 1.ª classe (engenheiro civil), a ser remunerado pelo escalão 1, índice 460.
27 de Junho de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Bonifácio.