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Aviso 8633/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8633/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 29 de Julho de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo do quadro da Secretaria-Geral desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior n.º 26 871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 Dezembro de 2002.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, alunos, expediente e arquivo, bem como a execução de tarefas relacionadas com o tratamento de texto.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

8 - São requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - Provas teóricas escritas, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas cada, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1989, e despacho conjunto 539/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, do seguinte teor:

A) Conhecimentos gerais (1.ª parte):

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

B) Conhecimentos específicos (2.ª parte):

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Recrutamento e selecção;

1.2 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

1.3 - Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);

1.4 - Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);

1.5 - Regime de aposentação;

1.6 - Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);

1.7 - Acumulações e incompatibilidades;

1.8 - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Contabilidade Pública:

2.1 - Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);

2.2 - Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferência de verbas);

2.3 - Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);

2.4 - Orçamentos privativos;

2.5 - Inventário e cadastro de bens e imóveis;

2.6 - Contas de gerência.

3 - Serviços Académicos:

3.1 - Matrículas, inscrições e transferências;

3.2 - Propinas, emolumentos e imposto de selo;

3.3 - Graus académicos;

3.4 - Certidões e diplomas;

3.5 - Regime de estudo, exames e prescrições.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase):

9.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

10 - Classificação:

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

10.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

10.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Candidatura:

11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade do Porto, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

12 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente, no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

13 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Arnaldo António Gomes de Azevedo, director dos Serviços de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral da Universidade do Porto.

1.º vogal efectivo - Maria de Fátima Teixeira Couto Pinto Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral da Universidade.

2.º vogal efectivo - Isabel Maria Gouveia Domingos, técnica superior de 2.ª classe da Secretaria-Geral da Universidade.

1.º vogal suplente - Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços do Serviços de Relações Internacionais da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

2.º vogal suplente - Licenciado Sotero Jorge Salta Martins, chefe de divisão do Gabinete de Integração Escolar e de Apoio Social da Universidade.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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