Decreto 65/78, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 155/1978, Série I de 1978-07-08.
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Data:
1978-07-08
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Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (estabelece medidas que visam proteger a zona arqueológica de Braga).
Decreto 65/78
de 8 de Julho
Considerando que ainda são relevantes os factos que presidiram à publicação do
Decreto 640/76, de 30 de Julho:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - O prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto 640/76, de 30 de Julho, é prorrogado por mais um ano.
2 - Findo este, se as condições ainda o aconselharem, poderá esse prazo ser prorrogado, por iguais períodos, mediante despacho do Secretário de Estado da Cultura, até serem alcançados os objectivos tidos em vista.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 21 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/08/plain-213992.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213992.dre.pdf .
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