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Despacho Normativo 136/79, de 21 de Junho

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, que estabelece medidas que visem proteger a zona arqueológica de Braga.

Texto do documento

Despacho Normativo 136/79

Considerando que não foram ainda alcançados os objectivos tidos em vista pelo Decreto 640/76, de 30 de Julho, determino, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto 65/78, de 8 de Julho, que o prazo a que se refere o artigo 3.º do citado Decreto 640/76 seja prorrogado por mais um ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/21/plain-212422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Decreto 640/76 - Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, da Habitação, Urbanismo e Construção e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece medidas que visam proteger a zona arqueológica de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-08 - Decreto 65/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (estabelece medidas que visam proteger a zona arqueológica de Braga).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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