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Aviso 6239/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6239/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento da Feira Anual de Outubro, cuja proposta foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de Junho de 2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 14 de Maio de 2003, conforme consta do edital 232/03, afixado nos Paços do Município em 2 de Julho de 2003.

2 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Regulamento da Feira Anual de Outubro

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, por remissão do estabelecido na alínea a) do n.º 6 do artigo 65.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

A Feira Anual de Outubro é organizada pela Comissão Municipal de Turismo de Vila Franca de Xira e rege-se pelo seguinte Regulamento:

PARTE 1

Organização da feira

1

Local

1 - A Feira Anual de Outubro tem lugar no Campo do Cevadeiro, em simultâneo com o salão de artesanato, que decorre no Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições.

2 - O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito.

3 - No espaço compreendido entre a entrada norte do Campo do Cevadeiro (praça de touros) e o Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo.

4 - É vedado o exercício de venda ambulante e proibida a instalação de vendedores ambulantes nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes à praça de touros e ao Campo do Cevadeiro.

2

Horário

A Feira estará aberta ao público no seguinte horário:

Sextas-feiras e sábados - das 13 horas às 2 horas do dia seguinte;

Domingos e restantes dias - das 13 horas à 1 hora do dia seguinte.

3

Terrados

1 - A Feira Anual de Outubro será objecto de um plano de organização do espaço a aprovar pela Câmara Municipal.

2 - Cada feirante deverá respeitar rigorosamente a disposição e dimensões expressas no plano de organização do espaço.

3 - O plano contemplará os diferentes tipos de terrados:

A - terrado coberto, anexo ao Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições, módulos de 3 x 6;

B - terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand fornecido pela organização, com área de 3 m x 3 m ou em múltiplos desta medida;

C - terrado para instalação de equipamentos de diversão e de artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição ou similares;

D - terrado para instalação do circo.

4 - O número de lugares a atribuir e a área global de cada tipo de terrado será indicado no plano referido no n.º 3.1.

5 - Não serão permitidas instalações de jogos de fortuna ou azar ou quaisquer outras que pela natureza da actividade contrariem o disposto nas leis e regulamentos em vigor.

4

Taxas de terrados

Durante o período da Feira Anual as taxas a cobrar pelo terrado ocupado são as seguintes:

1) Terrado coberto, módulo de 3 x 6 - 565 euros;

2) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand fornecido pela organização, por stand de 3 m x 3 m - 175 euros;

3) Terrado para instalação de equipamentos de diversão, artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição ou similares, por metro quadrado - 3 euros;

4) Terrado para instalação do circo - a negociar pela Comissão Municipal de Turismo.

PARTE 2

Procedimentos

5

Atribuição dos terrados

Os procedimentos para atribuição dos terrados previstos no plano de organização do espaço serão os seguintes:

1) Terrado coberto, anexo ao Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições - com candidatura prévia e selecção dos candidatos, sem concurso;

2) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand fornecido pela organização, com área de 3 m x 3 m ou em múltiplos desta medida - com candidatura prévia e selecção dos candidatos sem concurso;

3) Terrado para instalação de equipamentos de diversão, artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição ou similares - por concurso limitado sem apresentação de candidaturas;

4) Terrado para instalação do circo - por negociação.

6

Apresentação de candidaturas

Os procedimentos referidos nos n.os 5.1 e 5.2 estão sujeitos às seguintes formalidades:

1) As candidaturas devem ser recebidas na Comissão Municipal de Turismo até às 16 horas do dia 22 de Agosto;

2) As candidaturas devem ser entregues com os seguintes elementos:

Boletim de inscrição;

Fotografia actual da instalação;

Fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa colectiva;

Fotocópia do bilhete de identidade do representante legal;

3) As candidaturas devem ser entregues na seguinte morada: Comissão Municipal de Turismo, Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, rés-do-chão, direito, 2600-186 Vila Franca de Xira.

7

Selecção dos candidatos

1 - A Comissão Municipal de Turismo analisará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:

a) Conformidade com o Regulamento;

b) Assiduidade à Feira Anual de Outubro;

c) Qualidade do serviço a prestar e contributo para melhorar a Feira Anual de Outubro;

d) Cumprimento das disposições regulamentares em certames anteriores organizados pela Comissão Municipal de Turismo ou pela Câmara Municipal.

2 - A Comissão Municipal de Turismo elaborará listagens ordenadas dos candidatos, por sectores, e fará a atribuição de lugares seguindo a ordem apurada.

3 - Até ao dia 12 de Setembro, a Comissão Municipal de Turismo afixará na sua sede a listagem ordenada e os respectivos lugares.

4 - De 15 a 19 de Setembro, os candidatos admitidos terão de proceder ao pagamento das taxas de terrado e ao depósito de uma caução no valor de 75 euros.

5 - A atribuição do lugar só se tornará efectiva após o pagamento das taxas e do depósito da caução.

6 - A Comissão Municipal de Turismo poderá convidar interessados em ocupar todos os lugares vagos existentes.

8

Concurso limitado sem apresentação de candidaturas

1 - Os terrados da Feira para instalação de equipamentos de diversão, artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição e similares serão atribuídos mediante concurso limitado sem apresentação de candidaturas, após convite da Comissão Municipal de Turismo para apresentação de propostas.

2 - Todas as propostas deverão estar instruídas de acordo com o estabelecido no programa de concurso

3 - Os interessados poderão recorrer da decisão para a Câmara Municipal. A reclamação deverá ser apresentada e será analisada pela Câmara Municipal na sua reunião pública seguinte à apresentação da reclamação.

4 - Desde que se verifiquem irregularidades que afectem a legalidade do acto ou os interesses públicos do município, ou se descubra conluio entre os concorrentes, a Comissão Municipal de Turismo poderá suspender ou anular a adjudicação.

5 - A Comissão Municipal de Turismo reserva-se o direito de negociar directamente com os interessados, por valor não inferior à base de licitação, a atribuição, no corrente ano e subsequentes dos terrados para divertimentos, desde que tal se revele de interesse para o município.

9

Horário de abertura das propostas

Dia 1 de Setembro de 2002:

10 horas - restaurantes;

10 horas e 30 minutos - pão com chouriço;

11 horas - artigos de doçaria tradicional não confeccionados no local;

14 horas e 30 minutos - bares;

15 horas e 30 minutos - divertimentos de adultos.

Dia 2 de Setembro de 2002:

10 horas - castanhas assadas;

10 horas e 30 minutos - divertimentos infantis rectangulares;

11 horas - divertimentos infantis redondos;

11 horas e 30 minutos - pista de automóveis para adultos.

10

Bases de licitação

As bases de licitação das propostas são as constantes do quadro abaixo:

Equipamento ... Valor (euros) ... IVA (euros) ... Base de licitação (euros)

Bares ... 2 394,96 ... 455,04 ... 2 850

Restaurantes ... 966,39 ... 183,61 ... 1 150

Pão com chouriço ... 2 394,96 ... 455,04 ... 2 850

Castanhas assadas ... 378,15 ... 71,85 ... 450

Doçaria tradicional (ver nota *) 197,48 ... 37,52 ... 235

Divertimentos infantis ... 1 134,45 ... 215,55 ... 1 350

Divertimentos para adultos ... 2 857,14 ... 542,86 ... 3 400

Pista de automóveis para adultos ... 15 126,05 ... 2 873,95 ... 18 000

Nas instalações designadas em 5 não é permitida a venda de bebidas.

No caso das propostas serem inferiores à base de licitação, a Comissão Municipal de Turismo reserva-se o direito de anular o concurso e negociar directamente a ocupação do terrado.

(nota *) Não confeccionada no local, à excepção de pipocas, algodão doce e sorvetes.

PARTE 3

Disposições gerais

11

Montagem

1 - Os terrados atribuídos deverão ser ocupados até três dias antes do início da Feira.

2 - Considera-se sem efeito a atribuição dos terrados que não sejam ocupados no prazo referido anteriormente, podendo os mesmos ser atribuídos pela Comissão Municipal de Turismo por negociação e após pagamento das taxas devidas e do depósito da caução.

3 - A perda do direito ao terrado referida anteriormente implicará a reversão para a Comissão Municipal de Turismo do depósito da caução.

4 - Os terrados atribuídos só poderão ser ocupados mediante apresentação das guias de pagamento e na presença dos elementos dos serviços de fiscalização municipal.

5 - As instalações deverão estar concluídas na véspera da abertura da Feira, a fim de serem vistoriadas.

12

Funcionamento

1 - Só é permitida a circulação e estacionamento de veículos dentro do recinto da Feira entre as 8 e as 12 horas.

2 - O abastecimento das instalações dos feirantes deverá ser efectuado entre as 8 e as 12 horas.

3 - Não é permitida no recinto da Feira, ou nas suas proximidades, a matança destinada à alimentação dos animais exibidos no circo.

4 - Os feirantes ficam obrigados a depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no recinto da Feira, ou ainda em recipientes, ou sacos próprios, desde que adequados às operações de remoção.

5 - Não é permitida a vazão de lixos em valas naturais ou construídas para o efeito.

13

Som da feira

1 - Os altifalantes ou colunas instalados em pistas, circos, carrocéis, ou outro recinto de divertimento, devem ter o som regulado por forma a não prejudicar os outros feirantes ou causar prejuízos a terceiros, não podendo transmitir música para fora do divertimento, que será assegurada pela aparelhagem sonora da Feira.

2 - A Comissão Municipal de Turismo reserva-se o direito de mandar reduzir o volume de som ou proibir o funcionamento das instalações sonoras e desligá-las quando verificar que não é cumprido o disposto no número anterior.

3 - No caso de violação do disposto nos números anteriores poderá a Comissão Municipal de Turismo ordenar a exclusão dos feirantes em anos futuros.

14

Energia e água

1 - É obrigatória a instalação de energia eléctrica em todas as barracas e pavilhões, e de água da rede naqueles em que pela natureza da exploração seja necessário o seu consumo.

2 - Os feirantes abrangidos pelo disposto no número anterior deverão fazer os pedidos de instalação de energia eléctrica directamente na LTE e de água no secretariado da Feira.

3 - A autorização de instalação de energia eléctrica e de água só será concedida desde que o equipamento do feirante esteja correctamente implantado e devidamente autorizado.

4 - É proibida a derivação de energia eléctrica e água entre barracas ou qualquer outra instalação.

15

Responsabilidade por danos ou acidentes

1 - A Comissão Municipal de Turismo não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos, independentemente da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem nomeadamente, incêndio ou furtos que possam ocorrer com os participantes/feirantes ou ao seu pessoal, não cabendo à Comissão o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização pelos referidos danos ou prejuízos.

2 - O seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros são da competência dos respectivos feirantes ou participantes.

16

Desmontagem

1 - As instalações dos feirantes não poderão ser encerradas ou desmontadas antes do termo da Feira, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, a apreciar pela Comissão Municipal de Turismo.

2 - O levantamento das instalações deverá estar concluído impreterivelmente seis dias após o encerramento da Feira.

3 - Findo o prazo referido no número anterior a Comissão Municipal de Turismo reserva-se o direito de levantar os materiais e armazená-los à ordem do proprietário que deverá pagar os respectivos custos de armazenagem e perde o direito à restituição do depósito caução.

17

Sanções

1 - A violação ao disposto no presente Regulamento, designadamente quanto ao som, desrespeito pelos responsáveis camarários ou elementos da empresa de segurança contratada, agentes da PSP ou membros da comissão de abertura de propostas, constitui contra-ordenação sancionada com coima, cujo valor varia entre o mínimo de 500 euros e o máximo de 2000 euros.

2 - Em função da gravidade e da reiteração das contra-ordenações previstas nos artigos anteriores, bem como o grau de culpa do agente, pode vir a ser determinada a aplicação da sanção acessória de exclusão da Feira Anual de Outubro do ano de 2004.

3 - Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.

18

Disposições finais

1 - Caso se verifiquem infracções graves ou sistemáticas às disposições contidas nas normas estabelecidas, a Comissão Municipal de Turismo pode determinar não só o encerramento e retirada das instalações do infractor mas também impedi-lo de participar, directamente ou por interposta pessoa, na Feira por um período a estipular pela Câmara Municipal.

2 - A determinação do encerramento de instalações e de desocupação de espaços, quando declarada nos termos previstos nestas normas, não dá direito a qualquer indemnização, seja a que título for, por parte da Câmara Municipal ou da Comissão Municipal de Turismo.

3 - A fiscalização destas disposições compete aos Serviços de Fiscalização e à Polícia de Segurança Pública.

4 - As cauções não levantadas até dia 31 de Dezembro do corrente ano revertem a favor da Comissão Municipal de Turismo.

19

Revogação

Deve considerar-se revogado o anterior Regulamento da Feira Anual de Outubro.

20

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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