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Aviso 8545/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8545/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Julho de 2003 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um lugar de assessor (biblioteca e documentação) constante do quadro desta Faculdade.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete genericamente ao assessor:

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual de acordo com as unidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - As disposições legais do presente concurso são: Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

7 - Requisitos para admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior principal, com pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom, cinco anos classificados de Bom ou dois anos, se for titular de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.

8 - O método de selecção a utilizar será uma prova pública.

9 - A classificação final dos candidatos será a classificação obtida na prova pública.

9.1 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 - Em cumprimento da alíneas h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Candidatura:

10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

11 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, categoria profissional que detêm a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários e agentes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Paulo Manuel Salgado Tavares de Castro, professor catedrático da FEUP.

Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, professor catedrático da FEUP.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos, professor catedrático da FEUP.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25 de Julho de 2003. - O Director, Carlos A. V. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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