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Declaração DD7599, de 7 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, que aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 143/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento, onde se lê: «... destinado a ser fixado nos termos ...», deve ler-se: «... destinado a ser afixado nos termos ...» No artigo 25.º, n.º 5, do Regulamento, onde se lê: «... multas previstas no n.º 1 dos artigos 18.º e seguintes ...», deve ler-se: «... multas previstas no n.º 1 do artigo 18.º e nos artigos seguintes ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/07/plain-213967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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