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Portaria 115/78, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Desanexa os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita.

Texto do documento

Portaria 115/78

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Que sejam desanexados os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita, ficando autónomos e de 2.ª classe;

2.º Que o quadro do pessoal auxiliar fique constituído da seguinte maneira:

Registo Civil:

Um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Registo Predial:

Um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

3.º A referida desanexação e autonomia da Conservatória entrará em vigor em 1 de Março do ano corrente.

Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/24/plain-213935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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