Portaria 115/78, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário da República n.º 46/1978, Série I de 1978-02-24.
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Data:
1978-02-24
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Desanexa os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita.
Portaria 115/78
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Que sejam desanexados os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita, ficando autónomos e de 2.ª classe;
2.º Que o quadro do pessoal auxiliar fique constituído da seguinte maneira:
Registo Civil:
Um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
Registo Predial:
Um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
3.º A referida desanexação e autonomia da Conservatória entrará em vigor em 1 de Março do ano corrente.
Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/24/plain-213935.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213935.dre.pdf .
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