Deliberação 1165/2003. - Delegação de poderes e de assinatura. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, delibera o conselho directivo:
1 - Delegar na sua presidente, licenciada Maria Manuel Godinho, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relacionados com o Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades, nomeadamente para caracterizar a doença e certificar a incapacidade, Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais a que se referem as alíneas h), i) e j) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 160/99; Gabinete Jurídico, Gabinete de Gestão de Pessoal, Gabinete de Relações Públicas e Documentação, Gabinete de Programação e Avaliação e o Gabinete de Organização e Informática.
2 - Delegar no vogal do conselho directivo, Viriato Augusto Baptista, a competência para:
2.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais nas actividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 ao artigo 21.º do Decreto-Lei 160/99, com o ex-Fundo de Garantia e Actualização de Pensões e o serviço de atendimento;
2.2 - Despachar os assuntos relacionados com o Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais e as actividades no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
2.3 - Despachar, nas situações de ausência, falta ou impedimento, do vogal do conselho directivo, licenciado José Emílio Mendes Pires, os assuntos referidos no n.º 3.1;
2.4 - Autorizar a realização de despesas e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de Euro 2500.
3 - Delegar no vogal do conselho directivo, licenciado José Emílio Mendes Pires, a competência para:
3.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
3.2 - Despachar, nas situações de ausência, falta ou impedimento do vogal do conselho directivo, Viriato Augusto Baptista, os assuntos referidos nos n.os 2.1 e 2.2;
3.3 - Autorizar a realização de despesas e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de Euro 2500.
4 - Autorizar os membros do conselho directivo referidos nesta deliberação a subdelegarem nos responsáveis de si directamente dependentes os poderes agora delegados.
5 - A presente delegação de competências entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos desde 14 de Abril de 2003 para o n.º 1.1 e de 23 de Julho de 2003 para os restantes.
16 de Julho de 2003. - Pelo Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)