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Deliberação 1163/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1163/2003. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte delibera delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, com a faculdade de subdelegar nos directores dos centros de saúde, a competência para autorizar os donativos ou a venda a preço reduzido de fornecimento de fórmulas para lactentes nos centros de saúde, prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 220/99, de 16 de Junho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 286/2000, de 10 de Novembro.

16 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Decreto-Lei 220/99 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 96/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Fevereiro e estabelece o regime jurídico aplicável às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição destinadas a lactentes saudáveis na Comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 286/2000 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 1999/50/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Maio, relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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