Deliberação 1163/2003. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte delibera delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, com a faculdade de subdelegar nos directores dos centros de saúde, a competência para autorizar os donativos ou a venda a preço reduzido de fornecimento de fórmulas para lactentes nos centros de saúde, prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 220/99, de 16 de Junho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 286/2000, de 10 de Novembro.
16 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.