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Aviso 8408/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8408/2003 (2.ª série). - Concurso interno sub-regional para provimento de três lugares de assistente de saúde pública, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Faz-se público que, nos termos previstos no artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, por deliberação do conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 11 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno sub-regional para provimento de três lugares de assistente da carreira médica de saúde pública, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Alcácer do Sal (um lugar), Centro de Saúde de Santiago do Cacém (um lugar), Centro de Saúde de Sines (um lugar), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - a validade do concurso termina com o provimento dos lugares referidos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Os locais de trabalho são:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém;

Centro de Saúde de Sines.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos da sua posse, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, relativamente aos requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais os previstos no n.º 59.1 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A classificação final e ordenação dos candidatos será feita de acordo com os n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência completa e telefone);

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente está vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

8.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

8.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 8.1 deste aviso, sendo os candidatos notificados, por ofício registado, na data da afixação das mesmas.

11 - A lista de classificação foral será publicada no 2.ª série do Diário da República.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos médicos da carreira de saúde pública pertencentes ao quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, a seguir indicados:

Presidente - Dr. José Manuel Alves Martins Lourenço, chefe de serviço de saúde pública, Centro de Saúde de Almada.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida Rosa Rocha Moreno Cosme, assistente graduada de saúde pública, Centro de Saúde da Amora.

Dr.ª Rosa Maria Santos Pereira Freitas, assistente graduada de saúde pública, Centro de Saúde de Alcochete.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lina Maria Guarda, assistente graduada de saúde pública, Centro de Saúde de Palmela.

Dr.ª Natalina Conceição Pereira Ganhão, assistente graduada de saúde pública, Centro de Saúde do Montijo.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Julho de 2003. - Pelo Coordenador, a Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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