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Deliberação 858/2003 - AP, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 858/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 25 de Novembro de 2002 e ratificação de 23 de Abril de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de subdelegação de competências:

Celebrado contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente renovável por um único e igual período, com início em 25 de Novembro de 2002, com Adriana Vieira Torres, Ana Maria Veiga Nunes, Ana Rita Marques Gonçalves, Bruno Miguel Batista Pereira, Cármen Jesus Barão Narciso, Eleanora Rita Araújo Rodrigues Silva, Inês Alexandra Nunes Paninho, Jorge Manuel Santos Filipe, Julia David Quitanda, Manuel Carlos Santos Figueiredo, Márcia Carla Azevedo, Maria Isabel Batista Alves, Maria do Rosário Silva Figueiredo Miranda, Nuno Miguel Magalhães Jesus, Paulo Alexandre Peres Cunha Santos e Sandra Patrícia Soares Nery Martins Fernandes para exercerem as funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Junho de 2003. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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