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Deliberação 845/2003 - AP, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 845/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 27 de Janeiro de 2003 e ratificação de 23 de Abril de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de subdelegação de competências:

Celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente renovável por um único e igual período, com início em 27 de Janeiro de 2003, com Dora Cristina Rodrigues Dias, Elizabeth Almeida Chamane Cardoso, Gonçalo Pedro Rosa Fonseca, Inácia Eufresina Coelho Ferro, Isilda Maria Gomes Camões Primo, João Miguel Pereira Silva, Jorge António Faleiro Ramirez Godinho, Luís António Vaz Santos, Maria da Graça Teixeira Cardoso, Maria Isilda Carvalho Mendes Francisco, Maria João Carvalho Pereira Sá Cerqueira, Maria José Jesus Nunes Cartaxo, Maria José Sousa Duarte Ferreira, Maria Manuela Monteiro Santiago Tualungo, Maria do Rosário Conceição Anjos, Nuno Miguel Martins Mota e Vasco Miguel Machado Leça para exercerem as funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Junho de 2003. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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