A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 149/78, de 3 de Julho

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Sumário

Considera satisfeitos os requisitos respeitantes à viabilidade económica e ao saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 149/78

A Siderurgia Nacional, E. P., apresentou ao Governo em Agosto do ano findo, em cumprimento do Despacho Normativo 157/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 1977, um documento intitulado «Objectivos e meios fundamentais de gestão para 1977-1981», onde se fixam as metas que se propõe atingir a médio prazo nos domínios mais significativos da gestão da empresa. Este plano foi objecto de análises preliminares tanto por parte do Ministério da Tutela como do Ministério das Finanças e do Plano, sendo aceite como proposta de acordo de reequilíbrio económico-financeiro da empresa, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto, cuja concretização está prevista para o ano corrente.

Por outro lado, a viabilidade económica e o saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., foram também objecto de estudo conjunto entre a empresa, o Ministério da Tutela e o Ministério das Finanças, tendo sido em consequência emitido o despacho de 21 de Junho de 1977 do Secretário de Estado das Finanças, que veio a culminar num protocolo financeiro no valor de 2700000 contos celebrado entre a Siderurgia Nacional, E. P., e os bancos seus credores, para além de medidas no domínio dos preços que foram entretanto adoptadas.

Requereu, entretanto, a Siderurgia Nacional, E. P., autorização para proceder à reavaliação do seu activo fixo corpóreo, pelo que se torna necessário satisfazer aos condicionalismos constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, tornado extensivo às empresas públicas pelo Decreto-Lei 353-B/77, de 29 de Agosto, para que a referida reavaliação produza efeitos fiscais.

Nestas condições, e em face do que antecede, determina-se:

São considerados satisfeitos os requisitos respeitantes à viabilidade económica e ao saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, pelo que a reavaliação do activo fixo corpóreo daquela empresa produzirá os efeitos fiscais no mesmo diploma consignados.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 29 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/03/plain-213838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-15 - Despacho Normativo 157/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece o preço dos produtos siderúrgicos fabricados pela Siderurgia Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-B/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Adita um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril. Torna extensivas às empresas públicas as normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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