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Despacho Normativo 207/78, de 31 de Agosto

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Sumário

Atribui um adicional de correcção, de emergência, para o trigo na presente campanha.

Texto do documento

Despacho Normativo 207/78

Com vista a acautelar que os produtores de sementes certificadas de trigo entreguem os lotes aprovados e tendo em atenção o adicional já fixado para a cevada dística, determina-se que seja atribuído ao trigo um adicional de correcção, de emergência, na presente campanha.

Assim, o trigo mole e o trigo rijo de grão claro provenientes de lotes aprovados, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 29999, de 24 de Outubro de 1939, serão adquiridos e pagos pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, na presente campanha, aos preços fixados pelo Despacho Normativo 190/77, de 30 de Setembro, com um adicional de correcção, de emergência, no valor de 5000$00 por tonelada.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/31/plain-213828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-24 - Decreto-Lei 29999 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Permite à Direcção Geral dos Serviços Agrícolas restringir a produção de trigo para semente com garantia oficial a determinadas regiões ou zonas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Despacho Normativo 190/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços de aquisição pelo Instituto dos Cereais, durante a campanha de 1977-1978, de cereais praganosos de sequeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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