Despacho 15 134/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo as remunerações de dois quintos e três quintos do vencimento ao licenciado José Carlos de Oliveira Franco Pinheiro, procurador da República no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Évora, por acumulação destas suas funções com as de procurador da República no Círculo Judicial de Portimão, nos períodos de tempo respectivamente compreendidos entre 29 de Outubro de 2002 e 29 de Janeiro de 2003 (dois quintos) e a partir de 30 de Janeiro de 2003 e quando se mantiver a acumulação (três quintos), com excepção das férias judiciais.
23 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.