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Aviso 8309/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8309/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2003. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico profissional principal da carreira técnica profissional (área de apoio ao ensino e à investigação científica), do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, destinando-se uma vaga a funcionários do Instituto e a outra a funcionários que não pertençam ao quadro do ICBAS.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional principal funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como todas as regalias vigentes para os trabalhadores da administração central.

6 - Local de trabalho - no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde.

7 - Requisitos de admissão a concurso - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuem a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam o seguinte:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 1.ª classe, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

9 - Na classificação final dos candidatos e em cada um dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=0,6 AC+0,4 EP

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da fórmula aplicada à avaliação curricular e à entrevista profissional de selecção.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto e entregues pessoalmente ou enviados por carta registada, com aviso de recepção, para o Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento;

e) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e classificação de serviço expressa quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

13.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e).

13.2 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixados no placard da Secção de Pessoal do Instituto referido, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Adriano Agostinho Donas-Bôto Bordalo e Sá, professor associado do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Ana Maria Rodrigues Encarnação, técnica especialista principal da carreira técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Maria de Lurdes Carvalho Pires de Lima, técnica profissional especialista da carreira técnica profissional (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Isabel Maria de Oliveira Martins Dantas Fernandes, técnica de 2.ª classe da carreira técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Laurinda Assunção das Neves Fernandes da Silva, técnica especialista principal da carreira técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

22 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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