Portaria 98/78, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 41/1978, Série I de 1978-02-18.
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Data:
1978-02-18
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Secções desta página::
Aplica no ano de 1978 o disposto no n.º 9 da Portaria n.º 100/77, de 1 de Março, relativamente ao concurso de professores efectivos do ensino secundário.
Portaria 98/78
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 77/77, de 1 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica:
Para o ano de 1978, o disposto no n.º 9 da Portaria 100/77, de 1 de Março, é exclusivamente aplicável aos seguintes grupos correspondentes dos dois ramos de ensino secundário, não havendo correspondência entre níveis de ensino diferente:
(ver documento original)
Ministério da Educação e Cultura, 10 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213798.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213798.dre.pdf .
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