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Portaria 98/78, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aplica no ano de 1978 o disposto no n.º 9 da Portaria n.º 100/77, de 1 de Março, relativamente ao concurso de professores efectivos do ensino secundário.

Texto do documento

Portaria 98/78

de 18 de Fevereiro

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/77, de 1 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica:

Para o ano de 1978, o disposto no n.º 9 da Portaria 100/77, de 1 de Março, é exclusivamente aplicável aos seguintes grupos correspondentes dos dois ramos de ensino secundário, não havendo correspondência entre níveis de ensino diferente:

(ver documento original) Ministério da Educação e Cultura, 10 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 77/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 100/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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