A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 98/78, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aplica no ano de 1978 o disposto no n.º 9 da Portaria n.º 100/77, de 1 de Março, relativamente ao concurso de professores efectivos do ensino secundário.

Texto do documento

Portaria 98/78

de 18 de Fevereiro

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/77, de 1 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica:

Para o ano de 1978, o disposto no n.º 9 da Portaria 100/77, de 1 de Março, é exclusivamente aplicável aos seguintes grupos correspondentes dos dois ramos de ensino secundário, não havendo correspondência entre níveis de ensino diferente:

(ver documento original) Ministério da Educação e Cultura, 10 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 77/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 100/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda