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Deliberação 1113/2003, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1113/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Alteração e criação de curso

O curso em Informática, ramo Gestão, criado pela Portaria 873/92, de 8 de Setembro, e alterado pela deliberação do senado SU-18/93, de 20 de Janeiro, passa a designar-se por curso de licenciatura em Informática e desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Ramo de Gestão;

b) Ramo Tecnológico.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Informática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Duração do curso

O curso tem a duração de quatro anos lectivos.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 à presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º

Regime de transição

O regime de transição e respectiva tabela de equivalências de disciplinas a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia através dos seus órgãos competentes.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo n.º 1 a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o conselho pedagógico.

9.º

Entrada em funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

17 de Julho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Curso de licenciatura em Informática

Área científica do curso - Informática e Gestão.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:

Ramo de Gestão - mínimo de 115,5 unidades de crédito e máximo de 123,5/240 ECTS;

Ramo Tecnológico - mínimo de 118 unidades de crédito e máximo de 124/240 ECTS.

Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito

Ramo de Gestão

Código ... Áreas científicas ... Unidades de crédito ... ECTS

Obrigatórias:

M ... Matemática ... 19 ... 34

CC ... Ciências da Computação ... 25 ... 58

ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... 21 ... 49

SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... 12 ... 29

CS ... Ciências Sociais e Línguas ... 7 ... 10

G ... Gestão ... 27,5 ... 52

Opcionais:

G ... Gestão ... 4 ... 8

CC ... Ciências da Computação ... 0 a 8 ... -

ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... 0 a 8 ... -

SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... 0 a 8 ... -

Total ... 115,5 ... 240

Ramo Tecnológico

Código ... Áreas científicas ... Unidades de crédito ... ECTS

Obrigatórias:

M ... Matemática ... 19 ... 34

CC ... Ciências da Computação ... 31 ... 73

ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... 21 ... 49

SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... 15 ... 37

CS ... Ciências Sociais e Línguas ... 7 ... 10

Projecto ... 16 ... 23

Opcionais:

M ... Matemática ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14

CC ... Ciências da Computação ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14

ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14

SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14

Total ... 118 ... 240

ANEXO N.º 2

Plano de estudos

Tronco comum

(ver documento original)

Ramo de Gestão

(ver documento original)

Ramo Tecnológico

(ver documento original)

Disciplinas de opção

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 873/92 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Informática - Gestão e em Informática - Sistemas e regula os respectivos cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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