Deliberação 1113/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Alteração e criação de curso
O curso em Informática, ramo Gestão, criado pela Portaria 873/92, de 8 de Setembro, e alterado pela deliberação do senado SU-18/93, de 20 de Janeiro, passa a designar-se por curso de licenciatura em Informática e desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Ramo de Gestão;
b) Ramo Tecnológico.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Informática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de quatro anos lectivos.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 à presente deliberação.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
5.º
Regime de transição
O regime de transição e respectiva tabela de equivalências de disciplinas a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia através dos seus órgãos competentes.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo n.º 1 a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
Entrada em funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.
17 de Julho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Curso de licenciatura em Informática
Área científica do curso - Informática e Gestão.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:
Ramo de Gestão - mínimo de 115,5 unidades de crédito e máximo de 123,5/240 ECTS;
Ramo Tecnológico - mínimo de 118 unidades de crédito e máximo de 124/240 ECTS.
Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito
Ramo de Gestão
Código ... Áreas científicas ... Unidades de crédito ... ECTS
Obrigatórias:
M ... Matemática ... 19 ... 34
CC ... Ciências da Computação ... 25 ... 58
ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... 21 ... 49
SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... 12 ... 29
CS ... Ciências Sociais e Línguas ... 7 ... 10
G ... Gestão ... 27,5 ... 52
Opcionais:
G ... Gestão ... 4 ... 8
CC ... Ciências da Computação ... 0 a 8 ... -
ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... 0 a 8 ... -
SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... 0 a 8 ... -
Total ... 115,5 ... 240
Ramo Tecnológico
Código ... Áreas científicas ... Unidades de crédito ... ECTS
Obrigatórias:
M ... Matemática ... 19 ... 34
CC ... Ciências da Computação ... 31 ... 73
ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... 21 ... 49
SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... 15 ... 37
CS ... Ciências Sociais e Línguas ... 7 ... 10
Projecto ... 16 ... 23
Opcionais:
M ... Matemática ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14
CC ... Ciências da Computação ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14
ASI ... Arquitectura de Sistemas Informáticos ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14
SIBD ... Sistemas de Informação e Base de Dados ... Mínimo de 9 (máximo de 15) ... 14
Total ... 118 ... 240
ANEXO N.º 2
Plano de estudos
Tronco comum
(ver documento original)
Ramo de Gestão
(ver documento original)
Ramo Tecnológico
(ver documento original)
Disciplinas de opção
(ver documento original)